Foi publicada no DO-SP de 17-9-2021, a
Portaria 73 CAT, de 16-9-2021, para alterar a Portaria 40 CAT/2021, que estabeleceu
os procedimentos a serem adotados para o cálculo do ICMS devido a título de
substituição tributária nas operações com medicamentos, efeitos a partir de
1-10-2021.
(DO-SP DE 17-9-2021)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo
em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março
de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que
se segue, o § 3° do artigo 1° da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021:
“§ 3° Nas operações interestaduais em que o
remetente da mercadoria estiver localizado em outra unidade da Federação,
deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II
quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao valor
obtido pela multiplicação da “trava ajustada”, calculada pela fórmula abaixo,
pelo PMPF indicado no Anexo Único:
Trava ajustada = (Trava original) x [(1 - ALQ
intra) / (1 - ALQ inter)], onde:
1 - Trava original é a Trava aplicável na
operação interna, conforme previsto no § 2°;
2 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria
neste Estado;
3 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada
pelo remetente localizado em outra unidade da Federação.” (NR).
Artigo 2° O Anexo Único da Portaria CAT
40/21, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo
Único desta portaria.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1°
de outubro de 2021.
ANEXO ÚNICO EM CONSTRUÇÃO