Ato da ST de medicamentos é alterado em São Paulo

Portaria 73 CAT - DO-SP - 17/09/2021
Ato da ST de medicamentos é alterado em São Paulo

Foi publicada no DO-SP de 17-9-2021, a Portaria 73 CAT, de 16-9-2021, para alterar a Portaria 40 CAT/2021, que estabeleceu os procedimentos a serem adotados para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com medicamentos, efeitos a partir de 1-10-2021.

PORTARIA 73 CAT, DE 16-9-2021
(DO-SP DE 17-9-2021)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 3° do artigo 1° da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021:

“§ 3° Nas operações interestaduais em que o remetente da mercadoria estiver localizado em outra unidade da Federação, deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação da “trava ajustada”, calculada pela fórmula abaixo, pelo PMPF indicado no Anexo Único:

Trava ajustada = (Trava original) x [(1 - ALQ intra) / (1 - ALQ inter)], onde:

1 - Trava original é a Trava aplicável na operação interna, conforme previsto no § 2°;

2 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado;

3 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação.” (NR).

Artigo 2° O Anexo Único da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta portaria.

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2021.


ANEXO ÚNICO EM CONSTRUÇÃO