A Portaria 615 SEFAZ, de 12-7-2023, publicada no DO-TO de 13-7-2023, prorrogou para dia 30-11-2023 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS da Portaria 417 SEFAZ/2023, que estabeleceu os procedimentos a serem adotados para regularização dos débitos fiscais. O requerimento prévio deve ser feito até dia 15-10-2023 na página da Secretaria da Fazenda, produzindo efeitos desde 13-7-2023.
PORTARIA 615 SEFAZ, DE 12-7-2023
(DO-TO DE 13-7-2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1° Fica
prorrogado até o dia 30 de novembro de 2023, o prazo previsto no art. 2° da Portaria
Sefaz n° 417, de 22 de maio de 2023, para realização do REFIS, mediante
requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o
dia 15 de outubro de 2023.
Art. 2° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS