A Portaria 315 SEFAZ, de 11-7-2023, publicada no DO-MA de 13-7-2023, acrescentou valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com águas minerais, refrigerantes e cervejas, produzindo efeitos desde 13-7-2023.
PORTARIA 315 SEFAZ,
DE 11-7-2023
(DO-MA DE 13-7-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Macedônia Kolsch - Lata |
473 ml |
3,25 |
Cerveja Império Lager - Long Neck |
355 ml |
3,02 |
Cerveja Império Ultra - Lata |
269 ml |
2,32 |
Refrigerante Água Tônica Cidade Imperial Zero Açúcares - Lata |
350 ml |
2,15 |
Refrigerante Água Tônica Cidade Imperial - Lata |
350 ml |
2,15 |
Água Mineral Natural Petropolitana com Gás - Pet |
510 ml |
1,47 |
Água Mineral Natural Petropolitana Sem Gás - Pet |
510 ml |
1,47 |
Água Mineral Natural Petropolitana com Gás - Pet |
300 ml |
1,20 |
Água Mineral Natural Petropolitana Sem Gás - Pet |
300 ml |
1,20 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda