MA incluiu valores de referência de bebidas frias

Portaria 315 SEFAZ - DO-MA - 13/07/2023
MA incluiu valores de referência de bebidas frias

A Portaria 315 SEFAZ, de 11-7-2023, publicada no DO-MA de 13-7-2023, acrescentou valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com águas minerais, refrigerantes e cervejas, produzindo efeitos desde 13-7-2023.

 

PORTARIA 315 SEFAZ, DE 11-7-2023
(DO-MA DE 13-7-2023)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

 

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Macedônia Kolsch - Lata

473 ml

3,25

Cerveja Império Lager - Long Neck

355 ml

3,02

Cerveja Império Ultra - Lata

269 ml

2,32

Refrigerante Água Tônica Cidade Imperial Zero Açúcares - Lata

350 ml

2,15

Refrigerante Água Tônica Cidade Imperial - Lata

350 ml

2,15

Água Mineral Natural Petropolitana com Gás - Pet

510 ml

1,47

Água Mineral Natural Petropolitana Sem Gás - Pet

510 ml

1,47

Água Mineral Natural Petropolitana com Gás - Pet

300 ml

1,20

Água Mineral Natural Petropolitana Sem Gás - Pet

300 ml

1,20

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda