Ratificado Convênio ICMS de parcelamentos de débitos

Ato Declaratório 9 CONFAZ - DOU - 16/04/2024
Ratificado Convênio ICMS de parcelamentos de débitos

O Ato Declaratório 9 CONFAZ, de 15-4-2024, publicado no DOU de hoje, 16-4-2024, ratifica o Convênio ICMS 13 de 27-3-2024, que autorizou o estado do Amapá a reduzir as multas e demais acréscimos legais e a conceder parcelamentos de débitos de ICM e ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-6-2023, produzindo efeitos a partir de 16-4-2024. 


ATO DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 15-4-2024

(DO-U DE 16-4-2024)



O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024:

Convênio ICMS nº 13/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 82/2023, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA