O Ato Declaratório 9 CONFAZ, de 15-4-2024,
publicado no DOU de hoje, 16-4-2024, ratifica o Convênio ICMS 13 de 27-3-2024, que
autorizou o estado do Amapá a reduzir as multas e demais acréscimos legais e a
conceder parcelamentos de débitos de ICM e ICMS, constituídos ou não, inscritos
ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-6-2023,
produzindo efeitos a partir de 16-4-2024.
ATO DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 15-4-2024
(DO-U DE 16-4-2024)
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024:
Convênio ICMS nº 13/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 82/2023, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA