Acrescidos valores da ST de bebidas quentes em MG

Portaria 1.372 SUTRI - DO-MG - 16/04/2024
Acrescidos valores da ST de bebidas quentes em MG

A Portaria 1.372 SUTRI, de 15-4-2024, publicada no DO-MG de 16-4-2024, inclui produtos e valores na Portaria 1.342 SUTRI/2023, que definiu os preços médios a consumidor final a serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 19-4-2024.


PORTARIA 1.372 SUTRI, DE 15-4-2024
(DO-MG DE 16-4-2024)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, fica acrescido dos subitens 8.2.35 e 23.1.81, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

8.2.35

 Intencion

lata 473ml

7,99

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

23.1.81

 Lowka (todos os sabores)

 lata 473ml

 8,90

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2024.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação