A Portaria 164 SEFAZ, de 9-2-2024, publicada no
DO-TO de 9-2-2024, prorrogou para dia 29-2-2024, o prazo de entrega da Guia de
Informação e Apuração Mensal referente ao mês de janeiro de 2024, que seria no dia 9-2-2024. As disposições
referentes à GIAM estão estabelecidas no artigo 219 do RICMS/TO e na Portaria
2.194 SEFAZ/2008. Produzindo efeitos desde 9-2-2024.
PORTARIA 164 SEFAZ, DE 9-2-2024
(DO-TO DE 9-2-2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1°, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 219 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até dia 26 fevereiro de 2024 o prazo para a entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal - GIAM, referente ao mês de janeiro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.