Foi publicada no DO-MS de 25-4-2024, a Portaria
3.344 SAT, de 24-4-2024, que modifica e inclui na lista de preços médios
ponderados a consumidor final, valores a serem utilizados como base de cálculo
do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas, café torrado e
moído, leite longa vida e mistura para bolo, produzindo efeitos a partir de 26-4-2024.
PORTARIA 3.344 SAT, DE 24-4-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Cerveja, Refrigerante e Chope;
III - Café torrado e moído;
IV - Leite longa vida;
V - Mistura para bolo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de abril de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3344, de 24 de abril de 2024
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto