Foi publicado no DO-U de 13-12-2023, o Ajuste
SINIEF 50, de 8-12-2023, que altera o Ajuste SINIEF 39/2023, referente à
listagem dos Códigos de Situação Tributária (CST) e Código de Situação da
Operação no Simples Nacional (CSOSN). Fica alterada a data de início de
aplicação dos CST especificados, que seria a partir de 1-4-2024 e passa a ser em 1-10-2024.
AJUSTE SINIEF 50, DE 8-12-2023
(DO-U DE 13-12-2023)
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, na 191ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Bonito, MS, no dia
8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O " caput" do inciso I da
cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"I - de 1º de outubro de 2024:".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da
sua publicação no Diário Oficial da União.