RJ modifica prazo para pedido de ressarcimento da ST via digital

Portaria 346 SSER - DO-RJ - 11/12/2023
RJ modifica prazo para pedido de ressarcimento da ST via digital

A Portaria 346 SSER, de 8-12-2023, publicada no DO-RJ de 11-12-2023, altera a Portaria 224 SSER/2020, dentre outros assuntos, para estabelecer que o requerimento do pedido de ressarcimento da substituição tributária de que trata a Resolução 537 SEFAZ/2012, deve ser realizado pelo atendimento digital, a partir de 1-1-2024. Fica revogada a Portaria 344 SSER/2023.


PORTARIA 346 SSER, DE 8-12-2023
(DO-RJ DE 11-12-2023)


O Subsecretário De Estado De Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149 , de 15 de maio de 2020, e o constante dos autos do processo nº SEI-040073/000166/2023,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o art. 1º K na Portaria SSER nº 224 , de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º-K. O requerimento de pedido de ressarcimento de que trata a Resolução SEFAZ nº 537, de setembro de 2012, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 01 de janeiro de 2024.

§ 1º Para os efeitos do § 11, do art. 16-A, do Capítulo VII-A, da Resolução SEFAZ nº 537/2012 , com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 585/2023 , consideram-se as operações de saída interestaduais realizadas por contribuinte substituído a partir de 01.12.2023, a fim de que seja originado pedido de ressarcimento, cujo requerimento será exclusivamente feito através do Atendimento Digital.

§ 2º A data de 01.12.2023 também deve ser considerada para fins do disposto no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 585/2023 .".

Art. 2º O recurso previsto no § 4º, do art. 2º , da Resolução SEFAZ nº 585/2023 , deverá ser interposto através de processo administrativo no SEI, inclusive para as operações de saída interestaduais realizadas a partir de 01/12/2023, nos casos que o contribuinte substituído entenda que não haja a incorreção prevista no § 4º, do art. 16-A, do Capítulo VII-A, da Resolução SEFAZ nº 537/2012 .

Art. 3º Fica revogada a Portaria SSER nº 344 de 29 de novembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita