Através Instrução Normativa 68 SEFAZ, de 29-5-2024,
publicada no DO-CE de 7-6-2024, foram incluídos produtos na Instrução Normativa
2 SEFAZ/2021, que definiu os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de
substituição tributária devido nas operações com produtos lácteos, produzindo
efeitos a partir de 10-6-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 SEFAZ, DE 29-5-2024
(DO-CE DE 7-6-2024)
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
BEBIDA LACTEA 250ML |
|||
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO |
PRODUTO |
UND. |
VALORES DE REFERÊNCIA |
02.068.0007.00128 |
BEBIDA LACTEA BETANIA YOBEM 15G PROTEINA COCO COM TAPIOCA CAIXA 250ML |
UN |
R$ 7,05 |
02.068.0007.00129 |
BEBIDA LACTEA BETANIA YOBEM 15G PROTEINA CAFE EXPRESSO CAIXA 250ML |
UN |
R$ 7,15 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2024.
Fabrízio Gomes SantosSECRETÁRIO DA FAZENDA