A Lei 14.629 de 8-11-2023, publicada no DO-BA de 9-11-2023,
modifica a Lei 7.014 de 4-12-96 que instituiu o ICMS. Dentre as alterações destacamos a majoração da alíquota
geral do ICMS de 19% para 20,5%, produzindo efeitos a partir de 7-2-2024.
LEI 14.629, DE 8-11-2023
(DO-BA DE 9-11-2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso I do caput do art. 15 da Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 15 - ................................................................................................
I - 20,5% (vinte e meio por cento):
......................................................................................................" (NR)
Art. 2° O inciso I do caput do art. 15 da Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 15 - ................................................................................................
I - ...........................................................................................................
...............................................................................................................
g) nas operações com energia elétrica, inclusive na entrada oriunda de outra unidade da federação;
h) nas prestações de serviços de comunicação e telecomunicações de qualquer natureza;
......................................................................................................" (NR)
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996:
I - a alínea "i" do inciso II do caput do art. 16;
II - o inciso V do caput do art. 16.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - 90 (noventa) dias após a data da publicação para o art. 1°, exceto em relação às operações com energia elétrica e prestações serviços de comunicação e telecomunicação, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1° de janeiro de 2024;
II - a partir de 1° de janeiro de 2024, para os arts. 2° e 3°.