MS fixa valores da ST de bebidas e café

Portaria 3.489 SAT - DO-MS - 08/11/2024
MS fixa valores da ST de bebidas e café

Foi publicada no DO-MS de 8-11-2024, a Portaria 3.489 SAT, de 7-11-2024, que  inclui, altera e exclui produtos e valores na lista de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas e café, produzindo efeitos a partir de 11-11-2024.


PORTARIA 3.489 SAT, DE 7-11-2024

(DO-MS DE 8-11-2024)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Água mineral, cerveja;

III - Café.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3489, de 07 de novembro de 2024


02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

04.00 - Cachaça e aguardentes

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896273100126

AGUARDENTE VILLA VELHA - 600ML

10,00

A

7896273100058

AGUARDENTE VILLA VELHA CARVALHO - 965ML

18,35

A

7896273100928

CACHACA TERRA ROXA - 965ML

27,90

A

08.00 - Gim (gin) e genebra

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896273100201

GIM NICKS GIM - 1000ML

48,99

A

18.00 - Vodka

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896273100263

VODKA BALALAIKA - 1000ML

18,26

A

19.00 - Derivados de vodka

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896273100720

COQUETEL ALCOOLICO BALALAIKA BLUEBERRY - 1000ML

18,10

A

7896273100829

COQUETEL ALCOOLICO DO BARRIL FRUTAS VERMELHAS - 500ML

5,98

A

7896273100850

COQUETEL ALCOOLICO DO BARRIL PESSEGO - 500ML

5,98

A

7896273100645

DERIV.VODKA BALA CREAM - 1000ML

31,96

A

24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

3800097109276

VINHO BULGARO LOGODAJ MELNIK 55 - 750ML

159,00

I

4840403007673

VINHO MOLDAVO GRAPE ANGEL PREMIUM CAB SAUVIGNON E FETEASCA NEAGRA - 750ML

113,90

I

4840403008632

VINHO MOLDAVO GRAPE ANGEL PREMIUM MERLOT E RARA NEAGRA - 750ML

113,90

I

4840403007666

VINHO MOLDAVO IMPERIAL VIN RESERVE COLLECTION CABERNET SAUVIGNON IGP - 750ML

129,90

I

5201015002514

VINHO GREGO NEMEA RESERVA - 750ML

125,00

I

3800097108200

VINHO BULGARO NOBILE RUBIN - 750ML

162,00

I

7791540092336

VINHO ARGENTINO ALMA MORA MALBEC - 750ML

45,86

I

7791540043369

VINHO ARGENTINO ALMA MORA CABERNET SAUV - 750ML

45,86

I

7791540047596

VINHO ARGENTINO LAS MORAS RESERVA MALBEC - 750ML

62,54

A

7791540047589

VINHO ARGENTINO CHARDONNAY BARREL SELECT LAS MORAS 2022 - 750ML

62,54

A

7791540047572

VINHO ARGENTINO CABERNET SAUVIGNON BARREL SELECT LAS MORAS 2021 - 750ML

62,54

A

7791540127168

VINHO ARGENTINO MALBEC LAS MORAS 2023 - 750ML

37,52

A

7791540090578

VINHO ARGENTINO SHIRAZ ROSE LAS MORAS 2023 - 750ML

37,52

A

7791540127106

VINHO ARGENTINO CABERNET SAUVIGNON LAS MORAS 2023 - 750ML

37,52

A

999.00 - Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896010002133

CONHAQUE DREHER - 900ML

28,96

E

17 - Produtos alimentícios

96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896706800043

CAFE PRUDENTE EXTRA FORTE ALMOFADA - 250GR

12,20

A

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898380820263

AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 510ML

1,10

A

7898380820171

AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 10000ML

9,71

A

7898380820003

AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 5000ML

12,84

A

7898380820249

AGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL PRETA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 510ML

1,35

A

7898380820225

AGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL SEM GAS FONTE ESTADUAL - 510ML

1,60

A

7898380820423

ÁGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL COM GÁS - 510ML

2,12

A

05.01 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, ADICIONADAS DE SAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898380820034

AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 200ML

0,90

A

21.03 - CERVEJA EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896371000342

CERVEJA THEREZÓPOLIS SESSION IPA - 350ML

5,05

I

24.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) E INFERIOR A 20 (VINTE) LITROS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898380820140

AGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL SEM GAS FONTE ESTADUAL - 10000ML

12,20

A

25.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 20 (VINTE) LITROS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898380820157

AGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL SEM GAS FONTE ESTADUAL - 20000ML

10,65

A

7898380820164

AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 20000ML

11,40

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto

I - Inclusão de Produto