Foi publicada no DO-MS de 8-11-2024, a Portaria 3.489 SAT, de 7-11-2024, que inclui, altera e exclui produtos e valores na lista de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas e café, produzindo efeitos a partir de 11-11-2024.
PORTARIA 3.489 SAT, DE 7-11-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Água mineral, cerveja;
III - Café.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3489, de 07 de novembro de 2024
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
04.00 - Cachaça e aguardentes |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896273100126 |
AGUARDENTE VILLA VELHA - 600ML |
10,00 |
A |
7896273100058 |
AGUARDENTE VILLA VELHA CARVALHO - 965ML |
18,35 |
A |
7896273100928 |
CACHACA TERRA ROXA - 965ML |
27,90 |
A |
08.00 - Gim (gin) e genebra |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896273100201 |
GIM NICKS GIM - 1000ML |
48,99 |
A |
18.00 - Vodka |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896273100263 |
VODKA BALALAIKA - 1000ML |
18,26 |
A |
19.00 - Derivados de vodka |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896273100720 |
COQUETEL ALCOOLICO BALALAIKA BLUEBERRY - 1000ML |
18,10 |
A |
7896273100829 |
COQUETEL ALCOOLICO DO BARRIL FRUTAS VERMELHAS - 500ML |
5,98 |
A |
7896273100850 |
COQUETEL ALCOOLICO DO BARRIL PESSEGO - 500ML |
5,98 |
A |
7896273100645 |
DERIV.VODKA BALA CREAM - 1000ML |
31,96 |
A |
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
3800097109276 |
VINHO BULGARO LOGODAJ MELNIK 55 - 750ML |
159,00 |
I |
4840403007673 |
VINHO MOLDAVO GRAPE ANGEL PREMIUM CAB SAUVIGNON E FETEASCA NEAGRA - 750ML |
113,90 |
I |
4840403008632 |
VINHO MOLDAVO GRAPE ANGEL PREMIUM MERLOT E RARA NEAGRA - 750ML |
113,90 |
I |
4840403007666 |
VINHO MOLDAVO IMPERIAL VIN RESERVE COLLECTION CABERNET SAUVIGNON IGP - 750ML |
129,90 |
I |
5201015002514 |
VINHO GREGO NEMEA RESERVA - 750ML |
125,00 |
I |
3800097108200 |
VINHO BULGARO NOBILE RUBIN - 750ML |
162,00 |
I |
7791540092336 |
VINHO ARGENTINO ALMA MORA MALBEC - 750ML |
45,86 |
I |
7791540043369 |
VINHO ARGENTINO ALMA MORA CABERNET SAUV - 750ML |
45,86 |
I |
7791540047596 |
VINHO ARGENTINO LAS MORAS RESERVA MALBEC - 750ML |
62,54 |
A |
7791540047589 |
VINHO ARGENTINO CHARDONNAY BARREL SELECT LAS MORAS 2022 - 750ML |
62,54 |
A |
7791540047572 |
VINHO ARGENTINO CABERNET SAUVIGNON BARREL SELECT LAS MORAS 2021 - 750ML |
62,54 |
A |
7791540127168 |
VINHO ARGENTINO MALBEC LAS MORAS 2023 - 750ML |
37,52 |
A |
7791540090578 |
VINHO ARGENTINO SHIRAZ ROSE LAS MORAS 2023 - 750ML |
37,52 |
A |
7791540127106 |
VINHO ARGENTINO CABERNET SAUVIGNON LAS MORAS 2023 - 750ML |
37,52 |
A |
999.00 - Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896010002133 |
CONHAQUE DREHER - 900ML |
28,96 |
E |
17 - Produtos alimentícios |
|||
96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896706800043 |
CAFE PRUDENTE EXTRA FORTE ALMOFADA - 250GR |
12,20 |
A |
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898380820263 |
AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 510ML |
1,10 |
A |
7898380820171 |
AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 10000ML |
9,71 |
A |
7898380820003 |
AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 5000ML |
12,84 |
A |
7898380820249 |
AGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL PRETA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 510ML |
1,35 |
A |
7898380820225 |
AGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL SEM GAS FONTE ESTADUAL - 510ML |
1,60 |
A |
7898380820423 |
ÁGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL COM GÁS - 510ML |
2,12 |
A |
05.01 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, ADICIONADAS DE SAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL. |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898380820034 |
AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 200ML |
0,90 |
A |
21.03 - CERVEJA EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896371000342 |
CERVEJA THEREZÓPOLIS SESSION IPA - 350ML |
5,05 |
I |
24.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) E INFERIOR A 20 (VINTE) LITROS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898380820140 |
AGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL SEM GAS FONTE ESTADUAL - 10000ML |
12,20 |
A |
25.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 20 (VINTE) LITROS |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898380820157 |
AGUA MINERAL FLOR DO PANTANAL SEM GAS FONTE ESTADUAL - 20000ML |
10,65 |
A |
7898380820164 |
AGUA MINERAL PIRACEMA SEM GAS FONTE ESTADUAL - 20000ML |
11,40 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto
I - Inclusão de Produto