A Instrução Normativa 6 SEF de 4-4-2024,
publicada no DO-DF de 8-4-2024, altera a Instrução Normativa 17 SEF/2017, que
estabeleceu a aplicação da alíquota interna do ICMS de 12%, nas operações com produtos
de indústria de informática e automação, sendo aplicada aos produtos e bens
listados nos decretos federais especificados no ato, com efeitos a partir de
8-4-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEF, DE 4-4-2024
(DO-DF DE 8-4-2024)
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de
maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº
33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º A Instrução
Normativa nº 17, de 05 de setembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Para a aplicação da
alíquota prevista no item 8 da alínea "d" do inciso II do
art. 18 da Lei distrital nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
consideram-se produtos de informática e automação aqueles bens
listados:
I - no Anexo I do Decreto federal nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006, observadas as exclusões contidas no Anexo II e
atualizações posteriores; e
II - no Anexo II do Decreto
federal nº 10.356, de 20 de maio de 2020, observadas as exclusões
contidas no Anexo III e atualizações posteriores." (NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO