Através da portaria 145 SEFAZ, de 1-8-2024, publicada no DO-MT de 7-8-2024, ficam divulgados os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, produzindo efeitos a partir de 15-8-2024. Fica revogada a Portaria 76 SEFAZ/2022 e o anexo II da Portaria 199 SEFAZ/2019.
(DO-MT DE 7-8-2024)