Foi publicada no DO-ES de hoje, 6-9-2024, a
errata da Portaria 81-R SEFAZ, de 23-8-2024, por conter incorreções em sua
publicação original, que alterou produtos e valores na Portaria SEFAZ
12-R/2019, a qual fixou os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS da
substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos
desde 1-9-2024.
(DO-ES 27-8-2024, Errata DO-ES, DE 6-9-2024)
ERRATA
No Anexo Único da Portaria nº 81-R, de 23 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2024:
Onde se lê:
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II-F Cerveja garrafa de vidro até 499ml - NCM 2203.00.00 CEST 03.021.00 e 03.021.01 |
GTIN |
PCF 04/2024 |
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Cabaré 300 ml |
7897395002749 |
4,45 |
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Leia-se:
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II-F Cerveja garrafa de vidro até 499ml - NCM 2203.00.00 CEST 03.021.00 e 03.021.01 |
GTIN |
PCF 04/2024 |
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Cabaré 250 ml |
7897395002749 |
2,99 |
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