ES publica errata de ato que fixou PMPF de bebidas frias

Portaria 81-R SEFAZ - DO-ES - 06/09/2024
ES publica errata de ato que fixou PMPF de bebidas frias

Foi publicada no DO-ES de hoje, 6-9-2024, a errata da Portaria 81-R SEFAZ, de 23-8-2024, por conter incorreções em sua publicação original, que alterou produtos e valores na Portaria SEFAZ 12-R/2019, a qual fixou os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 1-9-2024.


PORTARIA 81-R SEFAZ, DE 23-8-2024
(DO-ES 27-8-2024, Errata DO-ES, DE 6-9-2024)

ERRATA

No Anexo Único da Portaria nº 81-R, de 23 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2024:

Onde se lê:


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II-F Cerveja garrafa de vidro até 499ml - NCM 2203.00.00 CEST 03.021.00 e 03.021.01

GTIN

PCF 04/2024

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Cabaré 300 ml

7897395002749

4,45

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Leia-se:


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II-F Cerveja garrafa de vidro até 499ml - NCM 2203.00.00 CEST 03.021.00 e 03.021.01

GTIN

PCF 04/2024

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Cabaré 250 ml

7897395002749

2,99

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