Através
das Portarias 304 e 305 SSER, ambas de 30-11-2022, publicadas no DO-RJ de 7-12-2022,
foram acrescentados produtos e valores na lista da Portaria 275 SSER/2021, que
divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a
partir de 7-12-2022.
PORTARIA
304 SSER, DE 30-11-2022
(DO-RJ DE 7-12-2022)
O
Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº
358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000303/2022,
Resolve:
Art.
1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam
acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao
inciso I - CERVEJAS:
1.2 - HEINEKEN |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume
(ml) |
Alumínio
Descartável |
Lata |
Vidro
Descartável |
Vidro/Pet
Retornável |
1.2.63 |
Baden
Baden Bock |
300 |
|
|
7,03 |
|
1.2.64 |
Baden
Baden Christmas |
600 |
|
|
13,73 |
|
1.2.65 |
Baden
Baden Peach |
350 |
|
5,75 |
|
|
1.2.66 |
Baden
Baden Peach |
600 |
|
|
13,73 |
|
1.2.67 |
Devassa
(Pack 18 unidades) |
473 |
|
49,14 |
|
|
1.2.68 |
Tiger |
269 |
|
2,36 |
|
|
1.2.69 |
Heineken
0% |
269 |
|
3,40 |
|
|
Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
PORTARIA
305 SSER, DE 30-11-2022
(DO-RJ
DE 7-12-2022)
O
Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº
358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000274/2022,
Resolve:
Art.
1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam
acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao
inciso II - REFRIGERANTES:
2.2.
Coca-Cola |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume
(ml) |
PET |
Vidro /
Pet Retornável |
Lata |
Vidro
Não Retornável / Descartável |
2.2.111 |
Coca-Cola |
473 ml |
|
|
4,49 |
|
2.2.112 |
Coca-Cola
Sem Açúcar |
473 ml |
|
|
4,49 |
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita