A Portaria 519 SEFAZ, de 27-9-2022, publicada no DO-MA de 3-10-2022, incluiu itens na tabela de Valores de Referência para fins de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com sorvetes, produzindo efeitos desde 3-10-2022.
PORTARIA 519 SEFAZ,
DE 27-9-2022
(DO-MA DE 3-10-2022)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR
R$ |
Sorvete
Flamboyant Gelato Flocos |
1.500
ml |
12,81 |
Sorvete
Flamboyant Gelato Açaí com Tapioca |
1.500
ml |
21,00 |
Sorvete
Flamboyant Gelato Chocolate ao Leite |
1.500
ml |
12,81 |
Sorvete
Flamboyant Gelato Creme |
1.500
ml |
12,81 |
Sorvete
Flamboyant Gelato Açaí + Leitinho |
1.500
ml |
21,00 |
Sorvete
Flamboyant Gelato Açaí |
1.000
ml |
17,50 |
Sorvete
Flamboyant Gelato Tapioca |
1.000
ml |
17,50 |
Sorvete
Flamboyant Gelato Sundae Supreme Leitinho Trufado |
1.700
ml |
11,90 |
Sorvete
Flamboyant Gelato Sundae Chocotine Trufado |
1.700
ml |
11,90 |
Sorvete
Flamboyant Gelato Sundae Cookies Cream |
1.700
ml |
11,90 |
Sorvete
Flamboyant Gelato Supreme Leitinho Trufado |
1.500
ml |
12,48 |
Sorvete
Flamboyant Gelato Classico Napolitano e Flocos |
1.700
ml |
11,90 |
Sorvete
Flamboyant Gelato Napolitano |
1.500
ml |
12,81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda