Através da Instrução Normativa 27 SURE de 30-8-2024,
publicada no DO-AL de 3-9-2024, ficam acrescentados produtos e valores na
Instrução Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados
na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com
bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 3-9-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SURE, DE 30-8-2024
(DO-AL DE 3-9-2024)
O Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (docs. 25517267 e 26099309), exarado no processo SEI n º E:01500.0000022443/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE n º 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE n º 210/2024 (doc. 26131222), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 25 de julho de 2024 (doc. 26512865), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE n º 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIPO DE EMBALAGEM |
PMPF |
CERV BLUE MOON |
350 ML |
7896045506507 |
LATA |
R$ 5,39 |
EISENBAHN PALE ALE |
350 ML |
7898367984070 |
LATA |
R$ 5,35 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO