Foi publicada no DO-ES de 31-7-2024, a
Portaria 65-R SEFAZ de 29-7-2024, que modifica o anexo único da
Portaria SEFAZ 69-R/2020, a qual relacionou os fabricantes de cerveja
e chope artesanais, autorizados a fazer a aplicação MVA diferenciada, na
formação da base de cálculo da substituição tributária, produzindo efeitos a
partir 1-8-2024.
PORTARIA 65-R SEFAZ, DE 29-7-2024
(DO-ES DE 31-7-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2.024-S26QP;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 65-R, DE 29 DE JULHO DE 2024.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo nº |
..... |
..... |
..... |
..... |
Cervejaria Fascinium LTDA |
083.829.09-1 |
01.08.2024 a 31.07.2026 |
2024-CDKJK |
..... |
..... |
..... |
..... |
3T Cervejaria LTDA |
084.195.71-1 |
01.08.2024 a 31.07.2026 |
2024-7LJHW |
..... |
..... |
..... |
..... |
Cervejaria Teresense LTDA |
083.312.60-9 |
01.08.2024 a 31.07.2026 |
2024-WPQP1 |
..... |
..... |
..... |
..... |
"(NR)