ES altera lista de fabricantes de cerveja e chope artesanais

Portaria 65-R SEFAZ - DO-ES - 31/07/2024
ES altera lista de fabricantes de cerveja e chope artesanais

Foi publicada no DO-ES de 31-7-2024, a Portaria 65-R SEFAZ de 29-7-2024, que modifica o anexo único da Portaria SEFAZ 69-R/2020, a qual relacionou os fabricantes de cerveja e chope artesanais, autorizados a fazer a aplicação MVA diferenciada, na formação da base de cálculo da substituição tributária, produzindo efeitos a partir 1-8-2024.


PORTARIA 65-R SEFAZ, DE 29-7-2024

(DO-ES DE 31-7-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2.024-S26QP;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA Nº 65-R, DE 29 DE JULHO DE 2024.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)


Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

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.....

.....

Cervejaria Fascinium LTDA

083.829.09-1

01.08.2024 a 31.07.2026

2024-CDKJK

.....

.....

.....

.....

3T Cervejaria LTDA

084.195.71-1

01.08.2024 a 31.07.2026

2024-7LJHW

.....

.....

.....

.....

Cervejaria Teresense LTDA

083.312.60-9

01.08.2024 a 31.07.2026

2024-WPQP1

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.....

.....

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"(NR)