Através da Portaria 518 SEFAZ de 27-9-2022, publicada no DO-MA de 3-10-2022, foram alterados valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos desde 3-10-2022.
PORTARIA 518 SEFAZ,
DE 27-9-2022
(DO-MA DE 3-10-2022)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar na
Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos
abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR
R$ |
Água
Mineral You Happy sem Gás |
2.000
ml |
3,27 |
Água
Mineral You Happy sem Gás |
1.000
ml |
2,56 |
Água
Mineral You Happy sem Gás |
500 ml |
1,20 |
Água
Mineral You Happy sem Gás |
250 ml |
0,90 |
Água
Mineral You Happy com Gás |
500 ml |
2,32 |
Água
Mineral You Happy com Gás |
250 ml |
1,74 |
Bebida
Mista Tampico Citrus |
2.000
ml |
8,02 |
Bebida
Mista Tampico Uva |
2.000
ml |
8,02 |
Bebida
Mista Tampico Citrus |
250 ml |
2,46 |
Bebida
Mista Tampico Uva |
250 ml |
2,46 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS
RIBEIRO ALVES
Secretário
de Estado da Fazenda