Através da Portaria 222 SEFAZ, de 21-6-2024,
publicada no DO-MA de 28-6-2024, foram incluídos na tabela de valores de
referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes, produzindo efeitos
desde 28-6-2024.
PORTARIA 222 SEFAZ, DE 21-6-2024
(DO-MA DE 28-6-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante São Geraldo Guaraná - Lata |
350 ml |
2,88 |
Refrigerante São Geraldo Laranja - Lata |
350 ml |
2,97 |
Refrigerante São Geraldo Uva - Lata |
350 ml |
2,93 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.