Acrescentados valores de referência de refrigerantes no MA

Portaria 222 SEFAZ - DO-MA - 28/06/2024
Acrescentados valores de referência de refrigerantes no MA

Através da Portaria 222 SEFAZ, de 21-6-2024, publicada no DO-MA de 28-6-2024, foram incluídos na tabela de valores de referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, produzindo efeitos desde 28-6-2024.


PORTARIA 222 SEFAZ, DE 21-6-2024

(DO-MA DE 28-6-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.


PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Refrigerante São Geraldo Guaraná - Lata

350 ml

2,88

Refrigerante São Geraldo Laranja - Lata

350 ml

2,97

Refrigerante São Geraldo Uva - Lata

350 ml

2,93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.