A Portaria 50 SEFA, de
31-1-2023, publicada no DO-PA de hoje, 1-2, altera itens na Portaria 276
SEFA/2017, que fixou os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de
substituição tributária, nas operações com cervejas, com efeitos a partir das datas especificadas.
PORTARIA 50 SEFA, DE 31-1-2023
(DO-PA DE 1-2-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no
mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço
Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
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CERPA CERV. PARAENSE S.A |
CERPA EXPORT |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
600 |
7896388010631 |
10,19 |
01/12/2022 |
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CERV. PETRÓPOLIS S.A. |
ITA-DRAFT |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
330 |
7897395000912 |
4,25 |
01/02/2023 |
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CERV. PETRÓPOLIS S.A. |
ITA-DRAFT |
LATA |
ALUMINÍO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7897395001766 |
3,79 |
01/02/2023 |
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HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
DEVASSA |
LATA Multpack 15und |
ALUMINÍO |
DESCARTÁVEL |
269 |
7898904771644 |
28,20 |
01/02/2023 |
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.........." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos:
I - em relação ao item do fabricante Cerpa Cerv. Paraense S.A. previsto no art.
1º, a partir de 1º de dezembro de 2022;
II - em relação aos demais itens previstos no art. 1º, a partir de 1º de
fevereiro de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda