Através da Portaria 87 SEEC, de 24-3-2022,
publicada no DO-DF de 28-3-2022, foram incluídos produtos e alteradas descrições
e valores de refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e água mineral na
Portaria SEF 147/2021, que definiu os preços a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas
frias, com efeitos a partir de 28-3-2022.
PORTARIA 87 SEEC, DE 4-3-2022
(DO-DF DE 28-3-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei
Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da
Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º
da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)
ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE)
ANEXO VI
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA ÁGUA MINERAL (R$ POR UNIDADE)
" (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA