Distrito Federal estabelece valores da ST de bebidas

Portaria 87 SEEC - DO-DF - 28/03/2022
Distrito Federal estabelece valores da ST de bebidas

Através da Portaria 87 SEEC, de 24-3-2022, publicada no DO-DF de 28-3-2022, foram incluídos produtos e alteradas descrições e valores de refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e água mineral na Portaria SEF 147/2021, que definiu os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 28-3-2022.




 PORTARIA 87 SEEC, DE 4-3-2022

(DO-DF DE 28-3-2022)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE)

ANEXO VI
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA ÁGUA MINERAL (R$ POR UNIDADE)

" (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA