A Instrução Normativa 5 SEEC de 24-3,
publicada no DO-DF de 25-3, altera os prazos
do Decreto 42.902/2022, que passam a ser até 30-3-2022. O referido Decreto
regulamentou o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal
- Refis-DF2021, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEEC, DE
24-3-2022
(DO-DF DE 25-3-2022)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no
art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, c/c art. 15 do Decreto nº
42.902, de 07 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Os prazos previstos no § 4º do art. 1º e no § 8º do art. 4º do Decreto
nº 42.902, de 07 de janeiro de 2022, ficam estendidos até 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR