Foi publicada no DO-MS de 25-4-2023, a Resolução 3.318 SEFAZ, de
17-4-2023, que fixa os prazos de recolhimento do ICMS para os fatos geradores
que ocorrerem em maio e junho de 2023.
RESOLUÇÃO 3.318 SEFAZ, DE 17-4-2023
(DO-MS DE 25-4-2023)
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2023 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretário de Estado de Fazenda