A Portaria 1.080 SUTRI de 30-6-2021, publicada no DO-MG de 1-7-2021,
acresce produtos na Portaria 1.058 SUTRI/2021, que fixou os preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com
efeitos a partir de 1-7-2021.
PORTARIA 1.080 SUTRI, DE 30-6-2021
(DO-MG DE 1-7-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica
acrescido dos itens 3322 a 3325, com a seguinte redação:
“
3322 |
Lata 300 a 360ml |
Buckbeer Puro Malte |
191 |
2,39 |
3323 |
Lata 473ml |
Buckbeer Puro Malte |
191 |
3,29 |
3324 |
Vidro Descartável 301
a 375ml |
Buckbeer Puro Malte |
191 |
3,29 |
3325 |
Vidro Descartável
600ml |
Buckbeer Puro Malte |
191 |
5,79 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.