Através
do Ato Normativo 10 UNATRI de 28-4-2021, publicado no DO-PI de 4-5-2021, ficam alteradas,
revogadas e acrescidas descrições e valores no anexo III do Ato Normativo 25
UNATRI/2009, que estabeleceu os preços referenciais de mercado a serem
utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária com bebidas quentes,
produzindo efeitos a partir de 5-5-2021.
(DO-PI DE 4-5-2021)