Através do Ato Normativo 17 UNATRI de 29-4-2024,
publicado no DO-PI de 30-4-2024, ficaram alterados e incluídos no Ato Normativo
25 UNATRI/2021, produtos e preços médios ponderados a consumidor final, a serem
utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
quentes, produzindo efeitos a partir de 7-5-2024.
ATO NORMATIVO 17 UNATRI, DE 29-4-2024
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