Através da Portaria 21 SURE, de 14-7-2023, publicada no DO-AL de hoje, 18-7-2023, fica definido o valor do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de junho/2023, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 18-7-2023.
(DO-AL DE 18-7-2023)
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no
art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a
seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por
quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas
operações internas e interestaduais, relativo ao mês de julho de 2023, para
fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII
do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de
março de 2018, são os seguintes:
JUL/2023 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg)
- 1,3162 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL -
(R$/Kg) - 0,5494 |
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Alexandra
da Silva Vieira
Superintendente
Especial da Receita Estadual