Sergipe fixa valores mínimos de bebidas frias

Portaria 352 SEFAZ - DO-SE - 15/08/2023
Sergipe fixa valores mínimos de bebidas frias

Através da Portaria 352 SEFAZ, de 7-8-2023, publicada no DO-SE de 15-8-2023, fica modificada a Portaria 263 SEFAZ/2023, que definiu os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 15-8-2023.


PORTARIA 352 SEFAZ, DE 7-8-2023

(DO-SE DE 15-8-2023)

 

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 ,

Resolve:



Art. 1º A Portaria SEFAZ n º 263, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post -mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"ANEXO ÚNICO


CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)

.............

.......................................................................................

.............

 

ÁGUA TÔNICA

 

Água tônica em garrafa descartável até 290 ml

...

...

...

03.010.00

Wewi - Tônica Clássica Rose Zero

...

03.010.00

Wewi - Tônica sabores

3,33

...

Outras

...

..............

.......................................................................................

...........

 

ENERGÉTICO

 

BEBIDA ENERGÉTICA EM EMBALAGEM INFERIOR A 600 ML

...

...

...

...

Well Lata 269 ml

...

03.013.00

Wewi Energy Orgânico Original

2,96

03.013.00

Wewi Energy Zero Açúcares Original

3,38

...

Outros Lata 250 a 355 ml

...

...

...

...

.................

.......................................................................................

.............

 

CERVEJA

 

.................

.................................................................................

...........

CERVEJA EM LATA DE 250 ML A 299 ML

...

...

...

...

Império Lager

...

03.021.03

Império Ultra

2,05

...

Itaipava Pilsen

...

...

...

...

.................

.......................................................................................

...."(NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda