Foi publicado no DO-MT Edição Extra de 29-12-2021,
o Decreto 1.225 de 29-12-2021, modifica o Decreto 905 de 28-4-2021, que
instituiu o Programa REFIS/Extraordinário para pagamento a vista ou parcelado
de débitos do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa,
inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos,
espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou
judicial vencidos até 31-12-2020. A adesão deverá ser feita por meio de
assinatura de termo de confissão e parcelamento de débito, conforme modelo
fornecido pelas respectivas unidades gestoras e formalizado até 30-6-2022.
(DO-MT DE 29-12-2021 - EDIÇÃO EXTRA)
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da
Constituição Estadual, e |
Considerando que o Estado de Mato Grosso ainda
sofre com os impactos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus
(Covid-19); |
Considerando a prerrogativa prevista no § 10 da
cláusula quinta do CONVÊNIO ICMS 79/2020; |
Considerando o disposto no artigo 11 da Lei
nº 11.329/2021 ; |
Decreta: |
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MAURO MENDES |
Governador do Estado |
MAURO CARVALHO JUNIOR |
Secretário-Chefe da Casa Civil |
ROGÉRIO LUIZ GALLO |
Secretário de Estado de Fazenda |