Foi publicada no DO-MG de 13-1-2021, a Portaria
1.026 SUTRI, de 12-1-2021, altera descrições, valores e acresce produtos na
Portaria 902 SUTRI/2019, que fixou os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com bebidas frias, efeitos a partir de
18-1-2021.
(DO-MG DE 13-1-2021)
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 2547, 2976 a 2981 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de
26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 199, com a seguinte redação:

Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.