A Portaria 2.850 SAT de 28-5-2021, publicada no
DO-MS 31-5-2021, altera valores, descrições e acresce produtos na lista dos
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, fralda
e bebida a base de soja, produzindo efeitos a partir de 1-6-2021.
(DO-MS DE 31-5-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto
nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada
PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e
9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das
descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água Mineral, Chope e Bebida
Hidroeletrolítica;
II- Fralda;
III- Bebida à Base de Soja.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de junho de 2021
WALDOMIRO MORELLI
JUNIOR
Superintendente da Administração
Tributária