O regime de Substituição tributária sofreu algumas modificações que produzirão efeitos no ano de 2023 confira a seguir algumas delas.
Segue o resumo das alterações: Confira as novidades da ST para 2023
Efeitos 1-1-2023:
- TODOS OS ESTADOS:
- CONVÊNIO ICMS 108/2022- (Adiado para 1-5-2023) Alteração de CEST e inclusão de mercadorias na lista de passiveis de aplicação do regime de ST – segmento de produtos alimentícios, bem como alteração da escala industrial não relevante;
- SC, SP - Protocolo ICMS 74/2022 - Altera o Protocolo ICMS 119/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
- SP, RR - Protocolo ICMS 75/2022 - Revoga o Protocolo ICMS 25/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de perfumaria.
- PR, SP - Protocolo ICMS 76/2022 - Altera o Protocolo ICMS 108/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
- Estados da ES, MT,MS,MG,PA,RJ,SP - Protocolo ICMS 77/2022 - Altera o Protocolo ICMS 21/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana;
- MG, GO, DF - Protocolo ICMS 78/2022 - Revoga o Protocolo ICMS 9/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo;
- AP, SP - Protocolo ICMS - 80/2022 - Altera o Protocolo ICMS 114/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
- AP, ES, MG, PA, PR, RS, RJ - Protocolo ICMS 92/2022 - Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
- AL, SP - Protocolo ICMS 99/2022 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
- AM - O Decreto 38.006/2017 em seu artigo 2º , ( Parágrafo 2º determina que o adicional será reduzido à razão de - 0,10 p.p. ao ano, para os veículos automotores terrestres, importados do exterior, classificados nos códigos NCM/SH 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.2, 8703.3, 8704 e 8711; e os veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c. (dois mil centímetros cúbicos), exceto utilitários, classificados nos códigos NCM/SH 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.23, 8703.24, 8703.32 e 8703.33; em 2023 será o percentual de 1,40% ;
- MG - Decreto 48.534/2022 - altera lista de produtos alimentícios e perfumaria;
- PR - Decreto 10.607/2022 – altera a lista de bebidas sujeitas a ST ;
- SP – Portaria SER 69 - altera portaria CAT 68/2019- mercadorias sujeitas à ST ; Portaria 71 SRE/2022 – Altera IVA de SP ; Portaria 73 SRE /2022 inclui CEST de alimentos; Portaria 74SRE/2022- altera IVA ; Portaria 93/2022 – altera IVA de ração; Portaria SER 100 - Altera o IVA-ST de materiais de limpeza e revoga a portaria CAT 84/2019; Portaria SER 101 - Altera o IVA-ST de artefatos de uso doméstico e revoga a Portaria CAT 4/2020;
- MT - Decreto 1.505/2022 _ Altera lista de mercadorias sujeitas a ST e MVAs Portaria 212/2022, Decreto 1476/2022 e Portaria 180/2022;
- MS - Decreto 16.048/2022 – Altera a lista de mercadorias sujeitas a ST;
- PB - Decreto 43.069/2022 - adia para 01/01/2023 alterações do Decreto 42.744 prevista para 01/10/2022- inclui mercadorias no regime de ST;
- ES - Lei 11.764/2022 - Altera relação de veículos tributados pela alíquota do ICMS de 12%
Efeitos 26-1-2023:
- PA – Decreto 2.866/2022 – Determina sobre a aplicação da MVA-ST original de 36,56 para os estabelecimentos atacadista beneficiados pelo crédito presumido e redução de base de cálculo concedidos especificamente aos estabelecimentos com atividade principal de estabelecimentos atacadistas
Efeitos 1-2-2023:
TODOS OS ESTADOS:
- AC,AL,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MT,MS,MG,PA,PR,PB,PE,PI,RJ,RN,RS,RO,RR,SC,SP,SE,TO- Protocolo ICMS 82/2022 – Altera Protocolo 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento;
- AC,AL,AP,AM,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MT,MS,MG,PA,PB,PR,PE,PI,RJ,RN,RS,RO,RR,SP,SE,TO Protocolo ICMS 83/2022 – Altera Protocolo 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;
- AC,AL,AP,AM,BA,DF,ES,GO,MA,MT,MS,MG,PA,PB,PR,PE,PI,RJ,RN,RS,RO,RR,SP,SC,SE,TO - Protocolo ICMS 84/2022 – Altera Protocolo 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete;
- AC,AL,AP,AM,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MT,MS,MG,PA,PR,PB,PE,PI,RJ,RN,RS,RO,RR,SP,SE,TO - Protocolo ICMS 85/2022 – Altera Protocolo 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
- AL, AP, CE, DF, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, SE, TO - Protocolo ICMS 88/2022 - Altera o Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
- AL, SP - Protocolo ICMS - 89/2022 - Altera o Protocolo ICMS 104/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
- AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RJ, RN, RR, RS, SE, SP e TO - Protocolo ICMS 91/2022 - exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou potável.
- AP, ES, MG, PA, PR, RS, RJ - Protocolo ICMS 92/2022 - Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
- AP, BA, ES, MG, PA, RJ - Protocolo ICMS 93/2022 - Altera o Protocolo ICMS 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.
- AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RR, SP, SE, TO - Protocolo ICMS - 94/2022 - Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
- AC, AL, AM, AP, BA, DF, MA, MG, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RR, RS, SP - Protocolo ICMS 95/2022 - Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
- AC, AL, AP, BA, MA, MT, PA, PB, PE, PR, PI, RJ, RR, RS, SE, TO - Protocolo ICMS 96/2022 - Altera o Protocolo ICMS 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
- AL, SP - Protocolo ICMS - 97/2022 - Altera o Protocolo ICMS 106/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Efeitos 1-3-2023:
- RO - Convêno 4/2022 - Exclui Rondonia Convênio 213/2017.
- PR - Decreto - 12857/2022 - Altera MVAS de diversos produtos.
Efeitos 8-3-2023:
- PI - Lei complementar 269/2022 - Altera alíquota do ICMS.
Efeitos 13-3-2023:
- PR- Lei 21.308/2022 - Alteração de alíquotas de ICMS- 19% .
Efeitos 15-3-2023:
- PA- Lei 9.755/2022 - Altera alíquota interna do ICMS para 19%.
Efeitos 18-3-2023
- AC- Lei Complementar 417/2022 - Adota base dupla para cálculo do DIFAL
Efeitos 20-3-2023:
- SE - Lei 9.120/2022- Altera alíquota interna das operações e prestações tributadas a 18% para 22%
Efeitos 22-3-2023
- BA - Lei 14.527/2022 e Decreto 21.797/2022- altera alíquota interna dos produtos tributados a 18% para 19% e estabelece efeitos.
Efeitos 30-3-2023:
- RR - Lei 1.767/2022 - aumenta a alíquota básica dos produtos para 20%.
Efeitos 1-4-2023:
- MS - Lei 5.803/2021 - Cálculo do DIFAL ST alteração - Base Dupla.
- PA - Decreto 2.259/2022 - Alteração de MVAs.
- AL - Lei 8.779/2022 - Altera alíquotas de ICMS.
- RN - Lei 11.314/2022 - Altera alíquota de ICMS.
- AC - Lei Complementar 422/2022 - Altera alíquota de ICMS.
- MA- Lei 11.867/2022- Altera a alíquota do ICMS .
- TO – Medida Provisória 33/2022- Altera a alíquota do ICMS .
- RO - Lei 1.676/2022 - Altera alíquota do ICMS.
- AM - Lei Complementar 242 e Ordem de Serviço 1 SEFAZ de 21/01/2023 - altera alíquota interna dos produtos tributados a 18% para 20%.
Efeitos 3-4-2023
- Alteração de CEST.
Efeitos 1-5-2023
- CONVÊNIO ICMS 108/2022- Alteração de CEST e inclusão de mercadorias na lista de passiveis de aplicação do regime de ST – segmento de produtos alimentícios, bem como alteração da escala industrial não relevante;
- CONVÊNIO ICMS 195/2022- Alteração de CEST e inclusão de mercadorias na lista de passiveis de aplicação do regime de ST – segmento de produtos alimentícios, bem como alteração da escala industrial não relevante;
Efeitos 31-12-2023
- PE- Lei 15.730/1996 – Alteração de alíquotas de ICMS.
- RJ- Alteração do Fundo de Pobreza.