Foi publicada no DO-TO de 29-12-2022, a Medida Provisória 33 de
29-12-2022, que modificou a Lei 1.287 de 28-12-2001, para estabelecer que a
alíquota interna básica do ICMS será majorada de 18% para 20% a partir de
1-4-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3 o , da Constituição do Estado, adota a seguinte
Medida Provisória com força de lei:
Art. 1 o O art. 27 da Lei n o 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. .....................................................................................
...................................................................................................
II - 20% nas operações e prestações internas.
..................................................................................................
§13. A alíquota prevista no inciso II do caput deste artigo aplica-se também às operações internas dispostas nas Leis n os 4.017, 4.018, e 4.019, todas de 22 de novembro de 2022.
............................................................................................” (NR)
Art. 2 o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 o de abril de 2023.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado