Através da Portaria 2.839 SAT de 29-4-2021, publicada no DO-MS de
30-4-2021, ficam incluídos produtos e valores na tabela denominada Valor Real
Pesquisado, que devem ser utilizados na composição da base de cálculo do ICMS
de substituição tributária nas operações com baterias, com efeitos a partir de
3-5-2021.
(DO-MS DE 30-4-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°,
caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para
inclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas
realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor
Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: bateria, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo
grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste
artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n°
12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de maio de 2021.
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2839, de 29 de abril
de 2021
GRUPO GENERICO
DIVERSOS