Amapá estabelece preços de bebidas frias

Portaria 17 SEFAZ - DO-AP - 30/09/2021
Amapá estabelece preços de bebidas frias

Foi publicada no DO-AP de 30-9-2021, a Portaria 17 SEFAZ, de 16-9-2021, que modifica a Portaria 6 SEFAZ/2021, para definir os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias das marcas e embalagens especificadas, com efeitos desde 30-9-2021. 


PORTARIA 17 SEFAZ, DE 16-9-2021
(DO-AP DE 30-9-2021)

Altera Portaria (T) 006/2021, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope,refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o dispostono inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando o dispostono Apêndice IV do Anexo III, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a solicitação de atualização dos valores de pautadisposta nos autos do Processo n° 0136662021-6/SEFAZ-AP

RESOLVE:

Art. 1° Alterar e Acrescentar itens ao Anexo I da Portaria (T) 006/2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Alterar e Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 006/2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda