Foi publicada no DO-AP de 30-9-2021, a Portaria 17
SEFAZ, de 16-9-2021, que modifica a Portaria 6 SEFAZ/2021, para definir os valores
a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas
operações com bebidas frias das marcas e embalagens especificadas, com efeitos
desde 30-9-2021.
(DO-AP DE 30-9-2021)
Altera Portaria (T) 006/2021, que estabelece os
valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas
operações com cerveja, chope,refrigerante, águas e outras bebidas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o dispostono
inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando o dispostono Apêndice IV do Anexo III,
do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a solicitação de atualização
dos valores de pautadisposta nos autos do Processo n° 0136662021-6/SEFAZ-AP
RESOLVE:
Art. 1° Alterar e Acrescentar itens ao Anexo
I da Portaria (T) 006/2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta
Portaria.
Art. 2° Alterar e Acrescentar itens ao Anexo
II da Portaria (T) 006/2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo II
desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.