A Portaria 1.266 SUTRI, de 29-3-2023, publicada no DO-MG de hoje, 30-3,
fixa os preços médios ponderados a consumidor
final, a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com rações secas tipo pet, com efeitos a partir 1-4-2023.
(DO-MG DE 30-3-2023)
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