Definidos valores da ST para bebidas frias em Minas Gerais

Portaria 1.264 SUTRI - DO-MG - 30/03/2023
Definidos valores da ST para bebidas frias em Minas Gerais

Através da Portaria 1.264 SUTRI, de 29-3-2023, publicada no DO-MG de 30-3-2023, fica modificada a Portaria 1.236 SUTRI/2022, que estabeleceu os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 4-4-2023.



PORTARIA 1.264 SUTRI, DE 29-3-2023
(DO-MG DE 30-3-2023)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 476 a 478 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 712:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

476

 PET PD 2000ml

Kitubaína Golé

19

4,50

477

PET PD 2000ml

Ki-Tubaína Guaraná

50

4,50

478

PET PD 2000ml

Kitubaína Jota Efe

48

4,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

712

 VR 600ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

3,23

”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 4 de abril de 2023.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação