Através da Portaria 1.264 SUTRI, de 29-3-2023,
publicada no DO-MG de 30-3-2023, fica modificada a Portaria 1.236 SUTRI/2022,
que estabeleceu os valores a serem utilizados no cálculo da substituição
tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 4-4-2023.
(DO-MG DE 30-3-2023)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 476 a 478 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de
dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido
anexo acrescido do item 712:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
476 |
PET PD 2000ml |
Kitubaína Golé |
19 |
4,50 |
477 |
PET PD 2000ml |
Ki-Tubaína Guaraná |
50 |
4,50 |
478 |
PET PD 2000ml |
Kitubaína Jota Efe |
48 |
4,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
712 |
VR 600ml |
Sant’Anna de Minas (todos os sabores) |
43 |
3,23 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 4 de abril de 2023.