Através Instrução Normativa 31 SEFAZ, de
21-3-2023, publicada no DO-CE de 29-3-2023, foram incluídos produtos na
Instrução Normativa 2 SEFAZ/2021, que definiu os valores a serem utilizados no
cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com produtos
lácteos, produzindo efeitos desde 29-3-2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 SEFAZ, DE 21-3-2023
(DO-CE DE 29-3-2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
BEBIDA LÁCTEA 250 ML
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CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO
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PRODUTO
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UND.
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VALORES DE REFERÊNCIA
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02.068.0007.00071
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BEBIDA LACTEA BETANIA YOBEM 15G PROTEINA CHOCOLATE CAIXA 250ML
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UN
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R$ 8,25
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02.068.0007.00073
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BEBIDA LACTEA BETANIA YOBEM 15G PROTEINA BANANA CAIXA 250ML
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UN
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R$ 8,20
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Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA