AM altera ato que definiu data de aplicação de alíquota do ICMS

Ordem de Serviço 3 - DO-E-AM - 29/03/2023
AM altera ato que definiu data de aplicação de alíquota do ICMS

Foi Publicada no DOe-AM de 29-3, a Ordem de Serviço, 3 de 29-3-2023, alterou a Ordem de Serviço, 1 de 17-1-2023, que definiu a eficácia da majoração da alíquota modal do ICMS para 20%, estabelecida pela Lei Complementar 242 de 29-12-2022, publicada no DO-AM de 29-12-2022, com efeitos a partir de 1-4-2023.


ORDEM DE SERVIÇO 3 SEFAZ, DE 29-3-2023
(DO-E SEFAZ-AM DE 29-3-2023)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma data de eficácia aos dispositivos da Lei Complementar n° 242, de 2022, que majoram a carga tributária,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o artigo 1° da Ordem de Serviço n° 001/2023-SER/SEFAZ, que define o dia 1° de abril como data de eficácia do art. 1°, I, da Lei Complementar n. 242, de 29 de dezembro de 2022, que modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Produzirão efeitos a partir de 1° de abril de 2023 os seguintes dispositivos da Lei Complementar n° 19, de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar n° 242, de 2022:

I - o inciso I do art. 1°;

II - a alínea "b" do inciso I do caput do art. 12;

III - o § 18 do art. 13;

IV - os incisos I e II do § 1° do art. 25, em relação à cobrança da ICMS por antecipação sobre o serviço de transporte contratado pelo adquirente da mercadoria."

Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DARIO JOSE BRAGA PAIM

Secretário Executivo da Receita