Foi Publicada no DOe-AM de 29-3, a Ordem de Serviço, 3 de 29-3-2023,
alterou a Ordem de Serviço, 1 de 17-1-2023, que definiu a eficácia da majoração
da alíquota modal do ICMS para 20%, estabelecida pela Lei Complementar 242 de
29-12-2022, publicada no DO-AM de 29-12-2022, com efeitos a partir de 1-4-2023.
(DO-E SEFAZ-AM DE 29-3-2023)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer uma data de eficácia aos dispositivos da Lei
Complementar n° 242, de 2022, que majoram a carga tributária,
RESOLVE:
Art. 1° Fica
alterado o artigo 1° da Ordem de Serviço n° 001/2023-SER/SEFAZ, que define o
dia 1° de abril como data de eficácia do art. 1°, I, da Lei Complementar n.
242, de 29 de dezembro de 2022, que modifica dispositivos do Código Tributário
do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 1997, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°
Produzirão efeitos a partir de 1° de abril de 2023 os seguintes dispositivos da
Lei Complementar n° 19, de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar n°
242, de 2022:
I - o inciso I do
art. 1°;
II - a alínea
"b" do inciso I do caput do art. 12;
III - o § 18 do art.
13;
IV - os incisos I e
II do § 1° do art. 25, em relação à cobrança da ICMS por antecipação sobre o
serviço de transporte contratado pelo adquirente da mercadoria."
Art. 2° Esta
Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DARIO JOSE BRAGA PAIM
Secretário Executivo da Receita