Através do Decreto 48.550 de 28-12-2022, publicado no
DO-MG de hoje 29-12, foi alterado o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 43.080/2002, para
ajustar a legislação em decorrência da exclusão do estado de Rondônia do
Protocolo ICMS 26/2004, que dispõe sobre aplicação do regime substituição
tributária nas operações interestaduais com rações tipo “pet” para animais
domésticos, com efeitos retroativos a 18-11-2022.
DECRETO 48.550, DE 28-12-2022
(DO-MG DE 29-12-2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Protocolo
ICMS 70/22, de 17 de outubro de 2022, e no § 2º da cláusula segunda do Convênio
ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 22.1 do Capítulo 22
da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
22.(...) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 22.1 Interno e nas seguintes unidades da
Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal,
Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande de
Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 26/04). |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 18 de novembro de 2022.
ROMEU ZEMA NETO