O Ato 65 DIAT, de 27-11-2024, publicado no PE-SEF de 29-11-2024, define os valores dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com as bebidas frias das marcas e embalagens que especifica, com efeitos a partir de 1-12-2024. Fica revogado o Ato 11 DIAT/2024.
Santa Catarina estabelece PMPF de bebidas frias
Ato 65 DIAT - PE-SEF - 29/11/2024