Através do Ato 66 DIAT, de 26-11-2024, publicado no PE-SEF de 29-11-2024, ficam definidos os valores dos preços médios ponderados à consumidor final que poderão ser utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com as bebidas quentes, referente ao período de 1-12-2024 a 31-7-2025. Em vigor a partir de 29-11-2024.
Santa Catarina divulga valores da ST de bebidas quentes
Ato 66 DIAT - PE-SEF - 29/11/2024