O Comunicado S/N SEFAZ, de 25-11-2024, publicado no DO-RR de 26-11-2024, fixou os prazos a serem observados pelos contribuintes do ICMS para cumprimento das obrigações principais e acessórias, durante o mês de dezembro/2024.
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DIAS |
DEZEMBRO/2024 |
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Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST” referente ao mês de Novembro/2024, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS. |
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10 |
Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5º, do Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Novembro/2024. |
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X |
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10 |
Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Novembro/2024, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS). |
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X |
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10 |
Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Novembro/2024, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01. |
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X |
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16 |
Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2º, do Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Novembro/2024. |
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X |
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16 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Novembro/2024, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01. |
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X |
02/01/25 |
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Novembro/2024, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01. |
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X |
20 |
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM” referente ao mês de Novembro/2024. |
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20 |
Enviar os arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Novembro/2024. |
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20 |
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Novembro/2024. |
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20 |
Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Novembro/2024. |
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Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.
FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA
Chefe da Divisão de Tributação