A Portaria 399 SSER, de 27-11-2024, publicada no DO-RJ de 29-11-2024, acresce produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual definiu os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 29-11-2024.
PORTARIA 399 SSER, DE 27-11-2024
(DO-RJ DE 29-11-2024)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040006/039985/2024,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso IV – ISOTÔNICOS:
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
4.1.8 |
Bebida Hidroeletrolítica Uva 550 ml Sorox |
550 |
10,11 |
4.1.9 |
Bebida Hidroeletrolítica Limão 550 ml Sorox |
550 |
10,11 |
4.1.10 |
Bebida Hidroeletrolítica Tangerina 550 ml Sorox |
550 |
10,11 |
4.1.11 |
Bebida Hidroeletrolítica Frutas Vermelhas 550 ml Sorox |
550 |
10,11 |
4.1.12 |
Bebida Hidroeletrolítica Abacaxi com Hortelã 550 ml Sorox |
550 |
10,11 |
4.1.13 |
Bebida Hidroeletrolítica Frutas Amarelas 550 ml Sorox |
550 |
10,11 |
4.1.14 |
Bebida Hidroeletrolítica Morango com Laranja 550 ml Sorox |
550 |
10,11 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita