Rio de Janeiro inclui valores da ST de isotônicos

Portaria 399 SSER - DO-RJ - 29/11/2024
Rio de Janeiro inclui valores da ST de isotônicos

A Portaria 399 SSER, de 27-11-2024, publicada no DO-RJ de 29-11-2024, acresce produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual definiu os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 29-11-2024.


PORTARIA 399 SSER, DE 27-11-2024

(DO-RJ DE 29-11-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040006/039985/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso IV – ISOTÔNICOS:


Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

4.1.8

Bebida Hidroeletrolítica Uva 550 ml Sorox

550

10,11

4.1.9

Bebida Hidroeletrolítica Limão 550 ml Sorox

550

10,11

4.1.10

Bebida Hidroeletrolítica Tangerina 550 ml Sorox

550

10,11

4.1.11

Bebida Hidroeletrolítica Frutas Vermelhas 550 ml Sorox

550

10,11

4.1.12

Bebida Hidroeletrolítica Abacaxi com Hortelã 550 ml Sorox

550

10,11

4.1.13

Bebida Hidroeletrolítica Frutas Amarelas 550 ml Sorox

550

10,11

4.1.14

Bebida Hidroeletrolítica Morango com Laranja 550 ml Sorox

550

10,11

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita