Através da Portaria 398 SSER, de 27-11-2024, publicada no DO-RJ de 29-11-2024, fica incluído produto e valor ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 29-11-2024.
PORTARIA 398 SSER, DE 27-11-2024
(DO-RJ DE 29-11-2024)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no §4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/042755/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
1.4 – OUTRAS MARCAS |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.4.116 |
Therezopolis Session IPA |
de 311 a 360 |
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5,67 |
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita