Rio de Janeiro acrescenta PMPF de cerveja

Portaria 398 SSER - DO-RJ - 29/11/2024
Rio de Janeiro acrescenta PMPF de cerveja

Através da Portaria 398 SSER, de 27-11-2024, publicada no DO-RJ de 29-11-2024, fica incluído produto e valor ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 29-11-2024.


PORTARIA 398 SSER, DE 27-11-2024

(DO-RJ DE 29-11-2024)



O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no §4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/042755/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS


1.4 – OUTRAS MARCAS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.116

Therezopolis Session IPA

de 311 a 360

 

 5,67

 

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita