Através da Portaria 108-R SEFAZ, de 28-11-2024, publicada no DO-ES de hoje, 29-11-2024, ficam alterados produtos e valores na Portaria SEFAZ 13-R/2019, que fixou os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 1-12-2024.
PORTARIA 108-R SEFAZ, DE 28-11-2024
(DO-ES DE 29-11-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-DOCS nº 2.024-BV1TH;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICODA PORTARIA Nº 108-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
"ANEXO ÚNICODA PORTARIA Nº 013-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES
(a que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)