Foi publicada no DO-ES de hoje, 29-11-2024, a Portaria 109-R SEFAZ, de 28-11-2024, que modifica produtos e valores na Portaria SEFAZ 12-R/2019, a qual fixou os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-12-2024.
PORTARIA 109-R SEFAZ, DE 28-11-2024
(DO-ES DE 29-11-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs nº 2.024-G2TZF;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterções constantes no Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICODA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS
(a que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)