Foi publicada no DO-CE de 28-11-2024, a Instrução
Normativa 137 SEFAZ de 18-11-2024, que incluiu e alterou valores e produtos na
Instrução Normativa 31 SEFAZ/2022, a qual divulgou os preços a serem utilizados
na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com
água mineral, produzindo efeitos desde 28-11-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 137 SEFAZ, DE 18-11-2024
(DO-CE DE 28-11-2024)
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;
Considerando o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante; e
Considerando o requerimento do contribuinte por meio do Processo 19001.295195/2024-60, protocolado em 29 de agosto de 2024,
Resolve:
Art. 1º O Anexo único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0096.00074 |
AGUA MINERAL SEM GAS 200ML |
AGUA MINERAL DIAS D'AVILA SEM GAS GARRAFA PET 200ML |
SISA SAUIPE |
PET |
UN |
0,52 |
II - alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0093.00065 |
AGUA MINERAL COM GAS 500ML |
AGUA MINERAL DIAS D'AVILA COM GAS GARRAFA PET 500ML |
SISA SAUIPE |
PET |
UN |
1,48 |
03.004.0115.00127 |
AGUA MINERAL SEM GAS 500ML |
AGUA MINERAL DIAS D'AVILA SEM GAS GARRAFA PET 500ML |
SISA SAUIPE |
PET |
UN |
0,95 |
03.004.0115.00124 |
AGUA MINERAL SEM GAS 500ML |
AGUA MINERAL DIAS D'AVILA SPORT SEM GAS GARRAFA PET 500ML |
SISA SAUIPE |
PET |
UN |
2,37 |
03.004.0117.00093 |
AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L |
AGUA MINERAL DIAS D'AVILA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L |
SISA SAUIPE |
PET |
UN |
1,78 |
03.004.0096.00036 |
AGUA MINERAL SEM GAS 200ML |
AGUA MINERAL DIAS D'AVILA SEM GAS COPO 200ML |
SISA SAUIPE |
COPO |
UN |
0,52 |
03.004.0111.00047 |
AGUA MINERAL SEM GAS 300ML |
AGUA MINERAL DIAS D'AVILA SEM GAS COPO 300ML |
SISA SAUIPE |
COPO |
UN |
0,78 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de novembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA