Ceará fixou pauta de água mineral

Instrução Normativa 137 SEFAZ - DO-CE - 28/11/2024
Ceará fixou pauta de água mineral

Foi publicada no DO-CE de 28-11-2024, a Instrução Normativa 137 SEFAZ de 18-11-2024, que incluiu e alterou valores e produtos na Instrução Normativa 31 SEFAZ/2022, a qual divulgou os preços a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos desde 28-11-2024.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 137 SEFAZ, DE 18-11-2024

(DO-CE DE 28-11-2024)


O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante; e

Considerando o requerimento do contribuinte por meio do Processo 19001.295195/2024-60, protocolado em 29 de agosto de 2024,

Resolve:

Art. 1º O Anexo único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão do seguinte produto:


CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.004.0096.00074

AGUA MINERAL SEM GAS 200ML

AGUA MINERAL DIAS D'AVILA SEM GAS GARRAFA PET 200ML

SISA SAUIPE

PET

UN

0,52

II - alteração dos seguintes produtos:


CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.004.0093.00065

AGUA MINERAL COM GAS 500ML

AGUA MINERAL DIAS D'AVILA COM GAS GARRAFA PET 500ML

SISA SAUIPE

PET

UN

1,48

03.004.0115.00127

AGUA MINERAL SEM GAS 500ML

AGUA MINERAL DIAS D'AVILA SEM GAS GARRAFA PET 500ML

SISA SAUIPE

PET

UN

0,95

03.004.0115.00124

AGUA MINERAL SEM GAS 500ML

AGUA MINERAL DIAS D'AVILA SPORT SEM GAS GARRAFA PET 500ML

SISA SAUIPE

PET

UN

2,37

03.004.0117.00093

AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L

AGUA MINERAL DIAS D'AVILA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L

SISA SAUIPE

PET

UN

1,78

03.004.0096.00036

AGUA MINERAL SEM GAS 200ML

AGUA MINERAL DIAS D'AVILA SEM GAS COPO 200ML

SISA SAUIPE

COPO

UN

0,52

03.004.0111.00047

AGUA MINERAL SEM GAS 300ML

AGUA MINERAL DIAS D'AVILA SEM GAS COPO 300ML

SISA SAUIPE

COPO

UN

0,78

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de novembro de 2024.



Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA